PROGRAMA LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Economicidade: Esse é um dos maiores e mais importantes resultados atingidos por meio do Projeto de Licitações Compartilhadas. A iniciativa tem como objetivo a realização de licitações envolvendo mais de um órgão ou entidade, atendendo necessidades comuns de ambos.
Promovendo racionalização da mão de obra, bem como, melhor planejamento das necessidades, com padronização de equipamentos, as Licitações Compartilhadas estão amparadas em Legislação Federal, e atendem aos princípios constitucionais da isonomia e de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Este programa é desenvolvido por uma equipe capacitada, com apoio de servidores dos municípios consorciados que possui vasta experiência na atividade, e que atende a todos os requisitos legais que tal finalidade exige.
Benefícios:
- Economia de esforços através da redução de processos repetitivos;
- Redução de custos através da compra concentrada com maiores volumes (ganhos de escala);
- Melhor planejamento das necessidades (contratações periódicas);
- Padronização de equipamentos e soluções (facilidades de manutenção e uso;
- Transparência e informações gerenciais.
PROGRAMA GESTÃO AMBIENTAL
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental.
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Todo empreendimento listado na Resolução CONSEMA 98 de 2017 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental. Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
A Lei Complementar Federal nº 140, definiu as competências doS três entes federativos, e assim determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência e delegou aos municípios a responsabilidade do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
Em 2017, através da Resolução 117, o CONSEMA regulamentou as condicionantes para que os municípios exercessem o licenciamento ambiental e facultou a utilização de consórcios públicos para prestar apoio técnico e jurídico na emissão das licenças, indo de encontro com a Lei Complementar nº 140. Vantagens da regionalização dos licenciamentos ambientais.
Benefícios:
- Melhoria do atendimento aos usuários, através das ações de controle ambiental no atendimento às demandas ambientais de impacto local;
- Agiliza e otimiza o processo de licenciamento ambiental, reduzindo prazo na emissão das licenças ambientais, desburocratizando o sistema de licenciamento;
- Cria e implementa instituições municipais de meio ambiente;
- Intensifica a fiscalização do uso dos recursos naturais e das atividades potencialmente poluidoras, pela ação de agentes locais, visando coibir as ações de degradação ambiental;
- Atua na forma de administração ambiental preventiva, reduzindo passivos ambientais;
- Cria e fortalece os conselhos municipais de meio ambiente, paritários e representativos, e dos fundos municipais de meio ambiente;
- Proporciona a participação dos órgãos públicos e sociedade civil municipal nas temáticas ambientais, estruturando os conselhos municipais de meio ambiente;
- Implementa a legislação de meio ambiente e das políticas municipais de meio ambiente nos municípios consorciados;
- As taxas e cobranças do licenciamento ambiental, ficam para os cofres municipais;
- Proporciona capacitação sobre licenciamento, legislação ambiental, sistemas de controle ambiental, avaliação de impacto ambiental, procedimentos de fiscalização para os agentes públicos e usuários;
- Disponibiliza suporte técnico aos municípios para o licenciamento ambiental prévio para instalação, operação e ampliação de atividades poluidoras ou perturbadoras do meio ambiente nos municípios consorciados;
- Proporciona possibilidades de deflagrar ações conjuntas e integradas nos municípios do CONDER.